Conheça as oportunidades voltadas ao turismo patrimonial previstas na nova portaria do MTUR

Iniciativas de aperfeiçoamento da oferta turística contemplam iniciativas governamentais, bem como estudos de viabilidade de concessão à iniciativa privada
O Ministério do Turismo publicou, nesta segunda-feira, dia 31/03, a Portaria MTur 6/2025, que estabelece novos critérios e procedimentos para a formalização, execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse de recursos relacionados às transferências de recursos. A medida busca otimizar a gestão e o investimento em destinos turísticos, inclusive dos municípios que possuem sítios de Patrimônio Mundial reconhecidos pela Unesco.
No total, seis objetos de apoio estão descritos na nova portaria, acessíveis para as categorias município turístico e município com oferta turística complementar, na ação “Aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais”. Conforme a normativa, as regras não se aplicam aos convênios e contratos celebrados antes da sua publicação. Já para apoiar novas ações, será exigido, na proposta de trabalho, entre outros pontos, a compatibilidade com a Política Nacional de Turismo e o Plano Nacional de Turismo.
De acordo com o presidente da Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial (OCBPM), Mário Nascimento, os gestores precisam estar atentos às mudanças e às novas possibilidades para fortalecer o turismo e valorizar seus ativos históricos e culturais. “Nossa expectativa é que a nova Portaria amplie a governança no turismo e reforce a importância das cidades patrimônio mundial e dos geoparques como estratégias de desenvolvimento sustentável”, destacou.
Com a mudança, os objetos de apoio voltados ao aperfeiçoamento e à diversificação da oferta turística por meio do patrimônio natural e cultural brasileiro, que poderão receber aportes de recursos estão descritos na seção XIII:
I – implementação de projetos, planos e estratégias governamentais para aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais em destinos turísticos;
II – elaboração de projetos com finalidade turística em unidades de conservação;
III – elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa privada de serviços voltados para turistas em unidades de conservação
IV – elaboração de planos e projetos para promover a requalificação e o aproveitamento turístico de bens culturais e naturais;
V – elaboração de estudos de viabilidade para a concessão à iniciativa privada de bens públicos devolutos ou obsoletos com objetivo turístico; e
VI – elaboração de estudos e projetos que visem a estruturação e a realização de parcerias e concessões para aproveitamento turístico de áreas e ativos de domínio público, naturais e culturais, ou mistos, para incremento e diversificação da oferta turística dos destinos brasileiros.