29 de julho de 2025

Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação sancionada fortalece o turismo patrimonial natural do país

Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação sancionada fortalece o turismo patrimonial natural do país

Norma cria Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e estabelece diretrizes de acesso e infraestrutura permitida

A Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação (Lei nº 15.180) foi sancionada nesta segunda-feira, dia 25/07, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos parques e áreas protegidas do Brasil. A lei também autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituições financeiras oficiais para gerir um fundo privado de incentivo à visitação.

Para a Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial (OCBPM), as diretrizes e instrumentos que entraram em vigor são potencialmente efetivas para promover o turismo sustentável, a preservação ambiental e o desenvolvimento das comunidades locais. O presidente da OCBPM, Mário Nascimento, destaca especialmente o fortalecimento das políticas de gestão de áreas como os Lençóis Maranhenses, o Parque Nacional da Serra da Capivara, o Pantanal e outras unidades reconhecidas pela Unesco como destinos de valor universal excepcional. 

“A lei representa um marco importante ao consolidar políticas públicas que conciliam conservação e valorização do patrimônio natural e cultural, tornando possível estruturar de forma integrada ações de visitação, conectando natureza, cultura e inclusão social. É uma oportunidade concreta de desenvolvimento sustentável com base no turismo do patrimônio brasileiro”, defendeu Nascimento.

A visitação passa a ser classificada em três graus de intervenção (baixo, médio e alto), conforme o nível de conservação da área e o tipo de infraestrutura instalada. A lei permite a implantação de trilhas, centros de visitantes, mirantes, museus, vias cênicas, banheiros, hospedagem, alimentação, esportes de aventura e náuticos, desde que compatíveis com os planos de manejo e zoneamento ambiental das unidades.

O Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação poderá receber recursos de doações, convênios, termos de ajustamento de conduta e outras fontes nacionais e internacionais. Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente a projetos que melhorem a estrutura, a experiência do visitante e a proteção ambiental. A gestão do fundo seguirá princípios de governança participativa e transparência, com presença dos entes federativos nos conselhos decisórios e publicação periódica de relatórios.

Entre os objetivos da nova política estão assegurar o uso público dos parques e reservas naturais para fins educacionais, recreativos, culturais, desportivos e turísticos, desde que compatíveis com a preservação da biodiversidade. A lei também promove a universalização do acesso, com gratuidade e/ou tarifas reduzidas a moradores do entorno e pessoas de baixa renda. Outro avanço está na participação ativa de povos e comunidades tradicionais na gestão e operação das atividades turísticas, especialmente em unidades de conservação sobrepostas a seus territórios.

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