Pleito da OCBPM, MTur assina portaria para permitir registro no Cadastur de produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos
Presidente Mário Nascimento solicitou medida que pretende garantir segurança aos trabalhadores e impulsionar o turismo; solenidade ocorreu na Expointer
O presidente da Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial (OCBPM), Mário Nascimento, acompanhou a solenidade de assinatura da Portaria 25/2025 pelo Ministério do Turismo (Mtur). A normativa estabelece as condições para o registro de produtor rural e agricultor familiar no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A OCBPM foi uma das grandes articuladoras da ação concretizada pelo Ministério do Turismo durante a realização da 48ª Expointer em Esteio, no Rio Grande do Sul.
A iniciativa tem como base a Lei 14.978/2024 que atualiza a Lei Geral do Turismo. Com a nova legislação, agricultores familiares e produtores rurais poderão se cadastrar no sistema oficial do Ministério do Turismo sem perder benefícios já assegurados, como a aposentadoria especial. O reconhecimento legal dessa atividade conjunta abre espaço para que milhares de famílias do campo diversifiquem suas fontes de renda, unindo produção agrícola e turismo de forma complementar, com segurança jurídica e respaldo institucional.
Esse pleito foi reforçado por Mário Nascimento no mês passado em sua participação no Conselho Nacional do Turismo (CNT) como representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM). “Essa é uma importante política pública para os produtores rurais. Isso vai atender as demandas dos agricultores familiares do Turismo Rural do Brasil com essa inclusão no Cadastur”, defendeu.
Com a assinatura da Portaria, o Rio Grande do Sul se torna o Estado-piloto na inclusão de produtores no Cadastur. O Ente federado já possui trajetórias reconhecidas no turismo rural, seja por meio de experiências ligadas à vitivinicultura, à gastronomia típica ou à hospitalidade em propriedades familiares. A oficialização da possibilidade de registro no Cadastur fortalece ainda mais essas práticas, permitindo que ganhem visibilidade nacional, ampliem sua presença em mercados estratégicos e participem de programas de fomento conduzidos pelo poder público.
O Cadastur reúne dados de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico e, assim, permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur. Além disso, oferece benefícios aos cadastrados. A solenidade de assinatura da Portaria 25/2025 contou com as presenças da a secretária-executiva do Ministério do Turismo, Ana Carla Lopes, do governador Eduardo Leite, do secretário estadual de Turismo, Ronaldo Santini, além de representantes do setor.
Com informações do governo do Rio Grande do Sul e do Ministério do Turismo