13 de setembro de 2026

Prazo para apresentação de propostas culturais como forma de captar recursos por meio da Lei Rouanet vai até 31 de outubro 

Prazo para apresentação de propostas culturais como forma de captar recursos por meio da Lei Rouanet vai até 31 de outubro 

OCBPM destaca importância da oportunidade para execução de ações no país

A Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial (OCBPM) lembra aos gestores, secretários e demais representantes de cidades detentores de sítios reconhecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que vai até o dia 31 de outubro o prazo de apresentação de propostas culturais como forma de captação de recursos por meio da Lei Rouanet. Os detalhes sobre a forma de participação podem ser conferidos na Instrução Normativa 29/2026 do Ministério da Cultura (Minc). 

As propostas culturais devem ser apresentadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), disponível aqui. A plataforma digital oficial do MinC gerencia e unifica todo o fluxo dos projetos que buscam financiamento por meio de leis federais de fomento, principalmente a Lei Rouanet. Após o prazo, um novo envio de proposta só poderá ocorrer em fevereiro do ano que vem. 

“É muito importante estar atento a esse prazo e aproveitar a possibilidade de captar recursos fundamentais na execução de ações culturais no nosso país. Muitas vezes, existe o projeto e não tem recursos, então vai lá na Lei Rouanet. Caso o Município se enquadre nos princípios da legislação, [ela] é um grande instrumento de financiamento da Cultura, do Patrimônio brasileiro. É uma oportunidade de financiar o Patrimônio Histórico, de ações na área de governança e de projetos para os Centros Históricos.”, enfatiza o presidente Mário Nascimento.   

Com informações do Minc e do portal Cultura, Presente! 

© 2022-2026. Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial. Todos os direitos reservados.